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Recorrer ou não à anestesia geral para procedimentos como tatuagem? Para responder às dúvidas sobre o tema, a DOIS1 consultou as orientações oficiais sobre o uso de anestesia nesse caso:
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Roberta Risso, anestesiologista especialista em dor do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, explica que “a anestesia geral é, de certa forma, segura, desde que sejam seguidos alguns padrões necessários, como cumprimento do jejum de oito horas [...]"
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A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) afirma que “não há qualquer dispositivo que proíba o médico anestesista ministrar anestesia com objetivo de reduzir a dor decorrente de um procedimento de tatuagem“
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No entanto, o procedimento deve ser realizado em estabelecimento de saúde com garantia de todos os padrões de segurança para o paciente e para a realização do ato médico
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A SBA, que aguarda uma resolução do CFM sobre o tema, destaca que é importante que o paciente seja avaliado em consulta pré-anestésica e esteja acompanhado de um médico “responsável pela assistência em saúde, independentemente do tipo de procedimento a ser realizado”
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Contudo, do ponto de vista ético, considerando a promoção do bem-estar do paciente, o médico anestesiologista não está impedido de realizar anestesia para aplicação de tatuagem, desde que o procedimento ocorra, como exposto anteriormente, em hospitais ou clínicas e em ambiente adequado, devidamente equipado para tal
Nota da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA)